

Justiça gratuita é um termo que constantemente surge nos noticiários. O assunto costuma chamar a atenção de todos quando, por exemplo, um empresário famoso solicita o benefício em ações de divórcio que, até mesmo, envolvem o pagamento de pensão alimentícia para os filhos.
Até por conta dos elevados rendimentos dos mais abastados, a palavra gratuidade acaba despertando a indignação das pessoas nesses casos e, claro, a rejeição da solicitação por parte do juiz.
Apesar dessas situações mais curiosas, o que alguns não sabem ou ignoram é que a justiça gratuita é um benefício importante para promover a democratização do acesso à Justiça, principalmente em um país com diferenças sociais históricas. Isso porque promove a igualdade, facilitando que as pessoas consigam requerer seus direitos de acordo com a lei.
Para conseguir promover esse feito, a justiça gratuita simplesmente isenta do pagamento dos custos processuais as pessoas que comprovem que não podem essas despesas sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.
Isso, porém, não é uma análise subjetiva ou uma escolha arbitrária de quem julga. Existem, claro, regras na própria legislação para a concessão de tal benefício. Entretanto, diversos fatores podem garantir (ou não) a justiça gratuita.
Justiça gratuita e a lei
Detalhes sobre a justiça gratuita podem ser trazidos à tona com referência ao que consta na legislação brasileira. De 2015, o Novo Código de Processo Civil, por exemplo, estabelece em seu artigo 98 o que compreende a gratuidade da justiça, como: taxas ou custas judiciais; despesas com publicação na imprensa oficial, despesas com a realização de exame de código genético; depósitos prévios em lei para interposição de recursos, entre outros.
A própria Reforma Trabalhista de 2017 aborda o tema. No parágrafo 4º do artigo 790 determina: “O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
“Atualmente, na Justiça do Trabalho, a possibilidade de concessão da justiça gratuita encontra respaldo no art. 790, §3º e §4º, da CLT. Após a reforma trabalhista de 2017, a lei passou a prever que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, detalha Carolina Mayer Spina, advogada especialista em Direito do Trabalho e Head Trabalhista no Escritório Lini e Pandolfi Advogados.
Além disso, a especialista explica que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
“A crítica que se faz é que, em tese, hoje, é mais difícil conseguir o benefício da justiça gratuita em processos trabalhistas que em processos comuns. Logicamente que vários juízes consideram a declaração de pobreza como instrumento suficiente para atendimento do pressuposto legal, sobretudo porque o CPC assim possibilita”, destaca.
Aqui, outro ponto importante que costuma gerar muitas dúvidas. É possível uma empresa ser beneficiado com a justiça gratuita? De acordo com Carolina, sim! “É plenamente possível conceder o benefício às pessoas jurídicas, desde que façam prova robusta da sua situação de miserabilidade econômica”.
Importância da justiça gratuita
Por se tratar de um instrumento que busca resguardar a igualdade entre as pessoas, a justiça gratuita apresenta uma grande importância para o direito brasileiro. “Entendo que o principal objetivo é garantir a todos, que demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo, o amplo acesso aos meios judiciais para solução dos seus conflitos. Sem isso, uma grande parcela da sociedade estaria excluída do acesso à Justiça e, consequentemente, não teria como garantir a manutenção e observância de uma série de direitos”.
É importante destacar, porém, que a justiça gratuita não elimina a importância de contar com um advogado para auxiliá-lo na causa. Até mesmo por se tratar de um assunto complexo, torna-se indispensável o auxílio de um especialista.
“Hoje, um dos principais questionamento que os advogados recebem é: Mas terei de pagar algo se eu perder o processo? E a resposta deve ser franca, ou seja: depende”.
Carolina Mayer Spina explica que, mesmo antes da reforma trabalhista, caso um trabalhador não fosse economicamente hipossuficiente, já era permitido o indeferimento da concessão do benefício pelo juiz. “Ocorre que, pós 2017, é imprescindível que se faça a prova dessa situação de miserabilidade”.
Dessa forma, um trabalhador que está desempregado ou que levando em conta o quanto ganha e o quanto gasta não tem sobras estará protegido. “Importante consultar uma advogada ou um advogado, a fim de que fique claro se a pessoa tem chances de receber o benefício ou não”, finaliza.
Para quem deseja mais informações sobre esse ou outros assuntos relacionados com o direito trabalhista, acesse o site do Lini & Pandolffi.