
A Resolução Normativa nº 617, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representa um marco regulatório para as operadoras de planos de saúde. Atualizando disposições anteriores da RN nº 593, ela traz regras mais claras e transparentes para notificação de inadimplência, com foco em pessoas físicas contratantes de planos e beneficiários que pagam diretamente à operadora.
Quem é impactado pela nova regulação?
A normativa especifica dois grupos principais:
Pessoa natural contratante: Aqueles que firmam contratos diretamente com a operadora, sejam individuais ou familiares. Isso inclui empresários individuais responsáveis pelo vínculo financeiro em planos coletivos.
Beneficiário que paga diretamente à operadora: Titulares ou dependentes de planos coletivos que realizam o pagamento diretamente, incluindo casos de autogestão e manutenção de ex-empregados em planos conforme os direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.
Alterações principais na RN 617
Entre as mudanças, destacam-se:
Prazos para notificação: A notificação de inadimplência deve ser feita até o 50º dia de atraso para que a exclusão do beneficiário seja válida. A exclusão só pode ocorrer após dois meses de atraso no pagamento.
Prazo de carência para exclusão: Após a notificação, o beneficiário inadimplente tem 10 dias para regularizar sua situação.
Meios de notificação: E-mail com certificado digital, SMS, ligações gravadas ou carta com aviso de recebimento são os canais permitidos, e todos devem ser devidamente documentados.
Exclusões contratuais: Nos contratos coletivos, a exclusão por inadimplência só será válida se houver cláusula contratual específica, com ciência da pessoa jurídica contratante.
Impactos para as operadoras
A RN nº 617 exige maior rigor na gestão de inadimplências e compliance. Além disso, a normativa prevê multa de R$ 80.000,00 para operadoras que descumprirem os critérios de notificação e exclusão, reforçando a necessidade de processos claros e documentados.
Recomendações para adequação
Revisão de Contratos: Atualize cláusulas contratuais para alinhar-se às novas exigências.
Aprimoramento dos Canais de Notificação: Certifique-se de que as comunicações sejam eficazes e documentadas.
Capacitação de Equipes: Treine os colaboradores para garantir o cumprimento das novas regras.
Reflexões finais
Dessa forma, a RN nº 617 estabelece padrões que buscam equilibrar os direitos dos beneficiários com a necessária segurança jurídica para as operadoras. O advogado Guilherme Molinari, do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, destaca que a adoção dessas práticas não apenas garante a conformidade com as exigências legais, mas também eleva a transparência e a confiança na relação com os beneficiários, promovendo um ambiente de maior segurança para todos os envolvidos.