
No dia 9 de agosto de 2024, um trágico acidente aéreo envolvendo um ATR 72-500 da Voepass resultou na morte de 62 pessoas em Vinhedo, no interior de São Paulo. A aeronave, que decolou de Cascavel (Paraná) rumo ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, caiu inesperadamente a cerca de 70 km de seu destino.
A apuração das causas do acidente está sob a reponsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). É importante lembrar que a aeronave foi considerada segura, mesmo após um dano estrutural registrado em março deste ano.
Enquanto as investigações seguem, o impacto emocional sobre as famílias das vítimas e os moradores da região é imensurável. Por causa do acidente, eles enfrentam um cenário de dor, luto e destruição, com as perdas de entes queridos e as casas danificadas.
A tragédia é o sexto acidente aéreo mais letal na história da aviação brasileira, trazendo à memória outros desastres, como o voo 3054 da TAM, que em 2007 deixou 199 mortos próximo ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e o acidente aéreo que vitimou o então candidato à Presidência da República, Eduardo Campos, em 2014.
Responsabilidade civil no caso de acidente
Em meio ao luto com o acidente aéreo, surge a necessidade de reparação dos danos causados às famílias e aos prejudicados. A responsabilidade civil em casos como este é inquestionável. Com base em precedentes, é provável que a questão seja levada aos tribunais superiores para a fixação de indenizações justas.
Um exemplo importante é o julgamento do Recurso Especial nº 1.984.282/SP no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratou do acidente que vitimou Eduardo Campos. Neste caso, o Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva. Ou seja, independentemente de culpa, a indenização deve ser concedida às vítimas.
“A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o foco de relevância do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade”, conforme consta no recurso especial (STJ – REsp: 1984282 SP 2021/0328897-5, T4 – QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2022, publicado em 22/11/2022).
A atuação proativa dos advogados é crucial para evitar que o processo indenizatório se arraste por anos, como aconteceu no acidente do voo 3054 da TAM. Nesse caso, muitas famílias aceitaram acordos devido à demora no trâmite judicial. Já no acidente de Eduardo Campos, a família do candidato foi indenizada em cerca de R$ 3 milhões, um patamar considerado razoável à época.
Reparação dos danos materiais
Além das indenizações por danos morais, é fundamental garantir a reparação dos danos materiais, como os lucros cessantes, que correspondem à renda que a vítima deixaria de prover à sua família.
Também neste caso, não se pode esquecer das famílias que tiveram suas casas destruídas na região do acidente. Certamente, estas pessoas devem ser indenizadas pelos danos emergentes, ou seja, pelos custos de recomposição de suas propriedades.
Sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, os moradores afetados pelo acidente podem ser considerados consumidores equiparados, ao entender que essa responsabilidade civil, além da previsão no Código Civil, também encontra suporte no entendimento de que a vítima (moradores – “bystander” – art. 17 do CDC) representa um consumidor por equiparação.
Portanto, eles também têm direito a serem indenizados pelos danos que sofreram. Aliás, tal situação foi ressaltada no julgamento comentado:
“O terceiro vítima de acidente aéreo, tripulante ou em superfície, e o transportador são, respectivamente, consumidor por equiparação e fornecedor”, conforme registrado no recurso especial (STJ – REsp: 1984282 SP 2021/0328897-5, Data de Julgamento: 16/08/2022, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2022).
O escritório Battaglia & Pedrosa Advogados reforça sua solidariedade e respeito aos familiares das vítimas do acidente. Seus advogados possuem expertise em demandas complexas de responsabilidade civil e estão acompanhando atentamente os desdobramentos do caso, bem como as investigações conduzidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).