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Benefício social exige um olhar atento ao marco da energia renovável

Estadão Blue Studio Express
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2 de abril de 2024

Instituído pela Lei n.º 14.300/2022, o Programa de Energia Renovável Social
tem potencial para contribuir com a população e também com o meio ambiente

Benefício social exige um olhar atento ao marco da energia renovávelFonte: Adobe Stock

A Lei n.º 14.300/2022 criou o marco regulatório da energia renovável no Brasil. Regulado anteriormente por instruções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o tema ganhou mais força jurídica com a legislação agora em vigor.

Com tamanha abrangência, a lei traz um ponto que certamente gerará bons frutos, beneficiando a população e, claro, refletindo significativamente nas questões ambientais. Dessa forma, o assunto exige um olhar mais atento e cuidadoso por parte do poder público, assim como dos juristas e de toda a sociedade.

Estamos falando do Programa de Energia Renovável Social (Pers). Conforme determina o artigo 36 da lei, o Pers é “destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda”.

Advogada do Escritório Pinheiro & Mendes, Bianca Cartágenes acredita que o programa tem a capacidade de promover benefícios realmente significativos para as pessoas de baixa renda. Dessa forma, a especialista destaca a necessidade da criação de políticas públicas efetivas.

A resolução normativa n.º 1.059 da Aneel também trouxe uma previsão para o tema, abordando detalhes sobre o programa. Mas eu diria que a principal iniciativa é de políticas públicas. As pessoas também precisam ter conhecimento sobre o Pers para começar a cobrar.

Importância da Lei n.º 14.300/2022

Além do Pers, Bianca explica que a Lei n.º 14.300/2022 trouxe outros pontos importantes para a promoção da pauta ambiental no País, permitindo o desenvolvimento das energias renováveis de forma organizada e responsável.

Entre os questionamentos existentes, surgem os debates em torno da paridade tarifária. Para facilitar o entendimento, basta entender que cada watt produzido pelo consumidor correspondia ao desconto de um watt na conta de luz.

Com o marco legal, porém, surgiram novas regras para o sistema de compensação de créditos.

De acordo com o artigo 26, unidades beneficiárias da energia oriunda de microgeradores e minigeradores existentes antes da lei, ou que protocolaram solicitação de acesso na distribuidora até 12 meses após a publicação da lei seguem sem alterações até 31 de dezembro de 2045.

Os demais passam por um período de transição, com valores escalonados até se enquadrarem “às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel”.

A lei colocou um período de transição, que foi interessante para quem já utilizava fontes de energia renováveis. A questão já é um pouco mais complexa para os demais. Ainda assim, entendo que a legislação é positiva”, explica a advogada do Escritório Pinheiro & Mendes.

Até por causa dos critérios estabelecidos pela legislação, Bianca Cartágenes afirma que o melhor caminho é consultar especialistas no assunto e, com isso, fazer contas para verificar se vale ou não instalar em casa um sistema de energia renovável.

É importante que as pessoas que tenham interesse sobre o assunto façam os cálculos. Afinal, cada um vive uma realidade. Não é possível generalizar.

Em sua residência, a advogada utiliza um sistema de energia solar. “No meu caso, foi possível fazer a instalação. Avaliamos o projeto e optamos por fazer o investimento. Como cada um possui uma realidade, recomendo fazer orçamentos, saber quanto gasta e também quanto conseguirá produzir.

Além dos benefícios para o bolso do consumidor, Bianca levanta um outro ponto muito importante. “Precisamos também ter consciência de que algumas fontes de energia não são para sempre. Portanto, a preocupação com o futuro do planeta também deve ser levada em consideração.

Nesse contexto, a especialista lembra que o tema estará cada dia mais presente no País, até por conta da 30.ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP), que será realizada em Belém, no Pará, em 2025.

As mudanças climáticas estão entre os grandes desafios. A lei, portanto, precisa ter importância nesse sentido. Precisamos promover cada vez mais a pauta das mudanças climáticas para impulsionar o setor”, finaliza.

Para mais informações sobre este e outros temas relacionados ao Direito, acesse as redes sociais do Escritório Pinheiro & Mendes: Instagram e LinkedIn.

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