
De acordo com dados colhidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Procuradoria Geral do Trabalho, no ano de 2022, aproximadamente 612,9 mil pessoas sofreram acidente de trabalho, enquanto 2.538 foram a óbito (trabalhadores formais de carteira assinada), números mais expressivos nos últimos dez anos.
Ainda segundo o Órgão, os grupos de profissionais mais afetados são do segmento hospitalar, comércio varejista, abate de animais e construção de edifícios. No tocante das ocupações, técnicos de enfermagem, faxineiros, motoristas de caminhões e serventes de obras são, de modo geral, os mais prejudicados.
Vale ressaltar que tais dados podem variar minimamente a depender da região e do tipo de profissão que prevalece em cada local devido a subsistência de cada comunidade ou grupo que garante a sobrevivência da economia ali praticada.
Muitos brasileiros esperam chegar em condições extremas de saúde para procurarem um médico do trabalho por terem medo de perder o emprego e não serem devidamente indenizados pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), que naturalmente é conhecido por apresentar muitas burocracias, além do fato de temerem não conseguirem posteriormente se recolocar no mercado de trabalho por ficarem mal falados entre os contratantes.
Após sofrerem os acidentes, muitos destes colaboradores ficam incapazes de se locomover, além de ficarem prejudicados e vulneráveis emocionalmente e psicologicamente, enfrentando dificuldades na busca pelos seus direitos.
Advogado usa tecnologia para facilitar acesso à justiça dos acidentados
Todavia, com o avanço da tecnologia, atualmente é possível se conectar com profissionais de qualidade que direcionam seus esforços para unir pessoas aos seus devidos direitos, como é o caso do advogado Welliton Ventura, focado em atender acidentes do trabalho com atuação totalmente digital.
Com ajuda de tecnologias brasileiras como o sistema ADVBOX de gestão de escritórios de advocacia, o escritório conseguiu inovar no atendimento às pessoas que estão impossibilitadas de locomoção, atendendo clientes inclusive internados no hospital, via WhatsApp e videochamada.
STF facilita a prova do acidente de trabalho
Em 2020, o Tema 932 foi julgado e definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) responsabilizando os empregadores a indenizar os trabalhadores que sofrerem acidentes durante o turno de trabalho, independentemente da comprovação da culpa dos empresários, encarregando-os de provarem que tomaram todas as medidas necessárias e facilitando aos colaboradores o ganho dos processos.
Mediante tal avanço, muitas empresas passaram a zelar mais pela qualidade de vida e bem estar de seus funcionários, principalmente nas atividades de risco, nas quais os acidentes acarretam em processos com valores altos.
“Os trabalhadores acidentes só precisam comprovar que estavam trabalhando e como foi o acidente, até mesmo por testemunhas ou documentos do atendimento, a prova de que não houve culpa da empresa é do empregador”, afirma o advogado Welliton Ventura.
O advogado também relata que muitos dos trabalhadores acidentados se sentem individualmente responsáveis pelo próprio acidente, isto é, na grande maioria das vezes, e nunca questionam o fato das empresas contratantes fornecerem EPI’S de qualidades, realizarem a supervisão dos serviços de risco de modo seguro, prestarem o devido suporte a saúde de modo correto e humanizado, pelo contrário, a forma que são tratadas sempre colocam as vítimas, na maioria das vezes, como descuidadas e causadoras da situação, intimidando-as a irem atrás de seus direitos.
Atualmente, é possível requerer na justiça indenizações por danos morais, estéticos, materiais, auxílio acidente, dentre outros casos específicos. Sendo que as indenizações ultrapassam 200 mil reais facilmente.