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Blue Studio Express / Jurídico

Gestão do tempo e jornada de trabalho para gestores: regulamentação e implicações

Gestão do tempo e jornada de trabalho para gestores são assuntos interligados que exigem uma análise apropriada para preservar os direitos do profissional

Por Estadão Blue Studio Express
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11 de julho de 2023 | 07h30
Foto de Mikhail Nilov no Pexels

A gestão do tempo e jornada de trabalho para gestores parecem conceitos antagônicos. Afinal, os profissionais que exercem essa função dentro de uma empresa não possuem a necessidade de “bater o ponto” e, consequentemente, não recebem hora extra, não é mesmo? Afinal, não é isso que a legislação determina?

Sim, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda esse assunto, isentando esses profissionais do controle da jornada de trabalho. Entretanto, existem pontos que precisam ser analisados com relação ao assunto abordado, o que, consequentemente, relacionam os dois conceitos que, em um primeiro momento, pareciam antagônicos.

A gestão do tempo e jornada de trabalho para gestores exige a análise de dois pontos a princípio. Por um lado, uma grande quantidade de horas trabalhadas diariamente não significa eficiência. Ao contrário! Isso pode apenas demostrar desorganização, algo que não combina com um gestor.

Por outro lado, muitos nomeados com esse “título” em uma empresa apenas no papel. Portanto, como não possuem as características de um gerente atribuídas na lei, devem receber o pagamento de hora extra.

Para facilitar o entendimento do tema, é importante conhecer detalhes sobre a gestão do tempo e jornada de trabalho para gestores.

Gestão do tempo e jornada de trabalho para gestores

A gestão do tempo e jornada de trabalho para gestores são temas que fazem referência a palavras como: organização, eficiência e priorização.

As empresas não contratam ou promovem um colaborador para a função de gestor para que ele permaneça 12 horas ou mais dentro da companhia diariamente trabalhando e sem receber hora extra por isso.

A organização do tempo também é um dos atributos do cargo de um gestor. Nesse contexto, esse profissional precisa saber organizar a agenda de trabalho, estabelecendo prioridades e prazos sensatos para cada uma das tarefas desempenhadas.

Como gestor, ele precisa ter o mesmo cuidado com a administração das equipes, exigindo eficiência e qualidade nas tarefas, mas sempre com coerência. Isso porque, no caso dos subordinados, o pagamento da hora extra é obrigatório por lei. Portanto, a desorganização nas tarefas pode nesse caso comprometer e muito a folha de pagamento de uma companhia.

Gerenciamento do tempo de trabalho

Mas voltando à função de gestor, esse profissional precisa adotar algumas ações para conseguir promover a correta administração do tempo de trabalho, conseguindo assim expandir esse princípio também para a vida pessoa.

Claro que em determinadas situações esse profissional precisará extrapolar as 8 horas diárias. Entretanto, com o planejamento adequado é possível desempenhar as atividades necessárias com eficiência e dentro do horário apropriado.

Para isso, existem diversas técnicas para a gestão do tempo. Independentemente do modelo adotado, o primeiro passo é ser realista e honesto com a rotina. Mas o que isso significa?

Seja em um caderno em uma planilha ou em um sistema de gestão do tempo, o profissional precisa organizar suas tarefas estabelecendo prazos para o início e o término. Na teoria, isso parece algo simples. O problema é que muitos costumam “apertar” a agenda, anotando prazos que não podem ser cumpridos.

Exemplo: não adianta anotar na agenda o prazo de 30 minutos para a reunião de alinhamento da equipe caso essa atividade costume durar 45 minutos, no mínimo. Isso só comprometerá o andamento das demais atividades programadas, demonstrando ineficiência e aumentando a jornada de trabalho.

Outro ponto muito relevante é saber priorizaras tarefas. Ao promover a organização, é necessário montar um “ranking”, dando prioridade para a realização do mais para o menos importante.

O que é indispensável no seu dia de trabalho? Qual a tarefa que não pode ser deixada de lado? E na sequência, o que tem mais importância? As responder perguntas como essas fica mais fácil construir esse cronograma.

Mas e a hora extra?

Ao organizar de forma coerente a agenda, o gerente conseguirá atuar com grande eficiência dentro de um horário de trabalho apropriado, comandando as equipes corretamente e, consequentemente, apresentando os resultados necessários.

Mas e a gestão do tempo e jornada de trabalho para gestores? Essa organização resolve completamente a necessidade de permanecer mais de 8h em atividade?

Claro que não! Em determinadas ocasiões, o gestor precisará permanecer por um período maior dentro da companhia. Mas ele recebe por essa autonomia, não é mesmo?

Aqui esbarramos em um problema comum quando falamos sobre a função de gerência. Ao isentar o gestor do controle da jornada de trabalho, veja o que diz o artigo 62 da CLT em seu inciso II e, na sequência, no parágrafo único:

“II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.”

“Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).”

Em resumo: independentemente da nomenclatura adotada, esse profissional precisa receber em seu salário o acréscimo de, no mínimo, 40% para ser considerado pela legislação como ocupante de um cargo de gerente. Isso, aliás, precisa estar definido de forma clara no holerite.

Caso contrário, esse profissional não é considerado pela lei como gestor e, consequentemente, tem a obrigação de cumprir a jornada de trabalho e o direito de receber hora extra.

Outro ponto importante inerente ao cargo é o poder de coordenar e ser responsável pelas equipes, dando ordens e fiscalizando as tarefas.

Se a função não possui essas características, o funcionário não é considerado ocupante do cargo de gerência pela lei, independentemente do nome bonito escrito no registro.

Nesse caso, o controle de ponto precisa existir e a hora extra não pode ser removida dos vencimentos. Em situações como essa, o melhor caminho é consultar um advogado especializado para a análise do caso concreto. Com o auxílio desse profissional, será possível preservar os direitos.

Para mais informações, acesse o site do escritório Lini & Pandolfi.

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