
A Revisão da Vida Toda é um assunto que voltou aos holofotes no início de 2023. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1102, Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira como também é conhecido. Em 12 de dezembro de 2022, o plenário do Supremo reconheceu a possibilidade de aplicação da regra mais favorável aos segurados na revisão de seus benefícios.
Mas o que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma grande oportunidade para quem trabalhou ou contribuiu para a previdência social antes de julho de 1994, ou seja, antes do início do Plano Real. Isso porque a partir da Lei 9.876/1999 todos os benefícios concedidos pelo INSS foram calculados somente com as contribuições pagas após o mês julho de 1994. Significa dizer que suas contribuições anteriores à essa data foram desconsideradas do cálculo de sua aposentadoria, auxílio ou pensão.
Acontece que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), todos que foram prejudicados pela aplicação da Lei 9.876/1999 poderão revisar seus benefícios. O objetivo dessa revisão é contabilizar as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de seu benefício. Dessa forma, serão consideradas todas as contribuições e não somente aquelas pagas a partir de julho de 1994, por isso Revisão da Vida Toda!
Mas quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é destinada aos que sofreram com a limitação das contribuições a julho de 1994 e foram prejudicados por essa forma de calcular o benefício. Repare bem, utilizar a regra da Lei 9.876/1999 nem sempre vai reduzir o valor do benefício. Desse modo, possui direito a revisão que foi prejudicado pela Lei 9.876/1999. Em outras palavras: quem teve o valor de seu benefício reduzido justamente porque não foram consideradas as contribuições da vida toda.
Para os que foram prejudicados, agora será possível optar pela situação mais benéfica: utilizar todas as contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo aquelas anteriores a julho de 1994. Em linhas gerais, a decisão do STF beneficia os contribuintes que recebiam bons salários antes de 1994 ou que tiveram a maior parte de suas contribuições antes dessa data. Portanto, os valores que antes foram ignorados agora podem somar no cálculo de forma vantajosa.
Já está valendo?
A Revisão da Vida Toda é um tema há muito tempo discutido na Justiça. Muitos contribuintes já entraram com ações judiciais em busca da revisão. Entretanto, os processos aguardavam o resultado final do caso, que estava nas mãos dos Ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e agora foi concluído. Com essa decisão final, os tribunais brasileiros deverão seguir o mesmo resultado, aplicando a regra mais favorável aos contribuintes no caso da Revisão da Vida Toda.
Mas como saber se tenho direito à Revisão da Vida Toda?
Lembra que utilizar a regra da Lei 9.876/1999 nem sempre vai reduzir o valor do benefício? Isso se deve ao fato de que é necessário entender se as contribuições anteriores a julho e 1994 vão aumentar, ou não, o valor de seu benefício. Então, o primeiro e o mais importante passo é consultar um advogado especializado. Afinal, somente com a análise do caso concreto será verificar se é vantajoso optar pela Revisão da Vida Toda.
Com o levantamento de todas as informações necessárias e a realização de cálculos específicos, o advogado previdenciário conseguirá apresentar o cenário real para cada segurado. E somente assim será possível ingressar com a ação e requerer na Justiça o direito à revisão do benefício.
Ainda está em dúvida com relação à Revisão da Vida Toda? Quer mais informações sobre o assunto? Então acesse o site do escritório Lini & Pandolfi.